domingo, 4 de dezembro de 2011

Atenção Professores de Mongaguá

Atenção Professores
Opressão X Liberdade






Plano de Carreira dos Professores contém um artigo, que um dos Incisos é tido como lei da Mordaça :Artigo 51 ou 63 - Inciso II - referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação às autoridades constituídas e aos atos da Administração,(A dúvida é por que recebi dois planos e um deles foi atualizado)
Na prática restringe a liberdade de expressão, pois qualquer crítica pode ser considerada depreciativa.
Vale Lembrar que: este inciso do artigo 51 Plano de Carreira em questão fere a ordem constitucional vigente, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 5º, garante a liberdade de expressão de todo cidadão brasileiro, inclusive, óbvio, os servidores públicos Municipais, Estaduais ou Federal.(Lembrando que do estatuto do servidor Estadual artigo parecido foi revogado em 2009)

Publicação do Observatório da Educação, em Maio de 2008(Fonte de Pesquisa)
Afinal a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão e informação, afirmando que é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença. A Constituição também diz que é assegurado a todos o acesso à informação e que todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.
É por meio de informação de qualidade e da garantia de diversas vozes no debate público que se formam processos mais democráticos de decisão, e a sociedade como um todo toma ciência dos desafios que se impõem à educação.
__ Publicação do Observatório da Educação, em Maio de 2008 __
Redação similar a esta foi identificada pelo Observatório da Educação em outros 17 estados do País e alguns municípios, como a capital paulista. O jurista afirma que tal formulação é inconstitucional mas só é possível reivindicar sua revogação se houver processo contra funcionários com base no seu conteúdo.
Como o profissional da educação deve agir se sofrer um processo administrativo com base em leis que proíbem a livre expressão?
Deve constituir advogado, pelos meios acima citados, que traçará a estratégia de defesa no âmbito administrativo. Ao mesmo tempo, pode ingressar com mandato de segurança pedindo o trancamento e a anulação do processo administrativo, já que está fundado em normas inconstitucionais cuja aplicação configura flagrante abuso de poder.
Deve ainda denunciar sua situação aos órgãos e instituições de defesa e promoção dos direitos humanos, em âmbito nacional e internacional.
Caso seja injustamente punido e não existam mais possibilidades de recursos eficazes no âmbito do direito brasileiro, o trabalhador deve ingressar com petição junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), por violação ao direito internacional dos direitos humanos, mais especificamente o direito à liberdade de expressão, assegurado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Caso seja reconhecido seu direito, o Estado brasileiro será condenado a restituir sua situação funcional e reparar os danos sofridos em razão do processo.- Inciso II - referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação às autoridades constituídas e aos atos da Administração,
Na prática restringe a liberdade de expressão, pois qualquer crítica pode ser considerada depreciativa.
Vale Lembrar que: este inciso do artigo 51 Plano de Carreira em questão fere a ordem constitucional vigente, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 5º, garante a liberdade de expressão de todo cidadão brasileiro, inclusive, óbvio, os servidores públicos Municipais, Estaduais ou Federal.
_Publicação do Observatório da Educação, em Maio de 2008(Fonte de Pesquisa) _
Afinal a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão e informação, afirmando que é livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença. A Constituição também diz que é assegurado a todos o acesso à informação e que todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.
É por meio de informação de qualidade e da garantia de diversas vozes no debate público que se formam processos mais democráticos de decisão, e a sociedade como um todo toma ciência dos desafios que se impõem à educação.
__ Publicação do Observatório da Educação, em Maio de 2008 __
Redação similar a esta foi identificada pelo Observatório da Educação em outros 17 estados do País e alguns municípios, como a capital paulista. O jurista afirma que tal formulação é inconstitucional mas só é possível reivindicar sua revogação se houver processo contra funcionários com base no seu conteúdo.
Como o profissional da educação deve agir se sofrer um processo administrativo com base em leis que proíbem a livre expressão?
Deve constituir advogado, pelos meios acima citados, que traçará a estratégia de defesa no âmbito administrativo. Ao mesmo tempo, pode ingressar com mandato de segurança pedindo o trancamento e a anulação do processo administrativo, já que está fundado em normas inconstitucionais cuja aplicação configura flagrante abuso de poder.
Deve ainda denunciar sua situação aos órgãos e instituições de defesa e promoção dos direitos humanos, em âmbito nacional e internacional.
Caso seja injustamente punido e não existam mais possibilidades de recursos eficazes no âmbito do direito brasileiro, o trabalhador deve ingressar com petição junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), por violação ao direito internacional dos direitos humanos, mais especificamente o direito à liberdade de expressão, assegurado na Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Caso seja reconhecido seu direito, o Estado brasileiro será condenado a restituir sua situação funcional e reparar os danos sofridos em razão do processo.